Good Bom Supermercados LTDA

TERMO DE REGULAMENTO — CLUBE DE DESCONTOS GOOD BOM SUPERMERCADOS

Regulamento do Programa de Fidelidade e Política de Privacidade

15 de julho de 2026

 

TERMO DE REGULAMENTO — CLUBE DE DESCONTOS GOOD BOM SUPERMERCADOS

Este regulamento (“Regulamento”) visa estabelecer os termos e condições e informações sobre a política de privacidade do CLUBE DE DESCONTOS Good Bom Supermercados (CLUBE), o programa de fidelidade administrado por Good Bom Supermercados LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob os números CNPJ: 56.794.852/0001-52, CNPJ: 56.794.852/0011-24, CNPJ: 56.794.852/0017-10, CNPJ: 56.794.852/0016-39, CNPJ: 56.794.852/0015-58, CNPJ: 56.794.852/0018-09, CNPJ: 56.794.852/0019-81, CNPJ: 56.794.852/0020-15, CNPJ: 56.794.852/0021-04, CNPJ: 56.794.852/0023-68, CNPJ: 56.794.852/0022-87, CNPJ: 56.794.852/0024-49, CNPJ: 56.794.852/0025-20, com matriz sediada na Avenida Rebouças, 2505, Bairro: Centro, CEP: 13170-023, Município: Sumaré, Estado: São Paulo (Good Bom Supermercados), também denominado neste instrumento como “CONTROLADOR”, que regerão a relação do associado que optar por aderir ao CLUBE (ASSOCIADO).

Os termos e condições trazem as regras de utilização pelo ASSOCIADO e informações referentes ao tratamento dos dados pessoais que são disponibilizados pelo ASSOCIADO ao participar do CLUBE.

1. O QUE É O CLUBE DE DESCONTOS GOOD BOM SUPERMERCADOS?

1.1. O CLUBE é o programa de fidelidade do Good Bom Supermercados que concede, a pessoas físicas e jurídicas, benefícios e recompensas exclusivos a seus ASSOCIADOS com base nas compras feitas no Good Bom Supermercados, notadamente ofertas, promoções e descontos em produtos (Benefícios), que serão comunicados nas lojas do Good Bom Supermercados e através de canais de divulgação selecionados, incluindo comunicação através de etiquetas de preço.

1.2. O CLUBE abrange todas as lojas físicas do Good Bom Supermercados, sendo um programa de relacionamento que procura incentivar a utilização dos seus serviços pelo cliente e beneficiá-lo por sua preferência.

1.3. Todo ASSOCIADO participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste Regulamento, uma vez que, ao aderir ao CLUBE, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.

2. COMO POSSO ADERIR AO CLUBE?

2.1. Poderão se inscrever, opcional e gratuitamente, no CLUBE todas as pessoas físicas, detentoras de um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), e jurídicas, que detenham um número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante a submissão eletrônica de uma ficha cadastral (Ficha Cadastral). Os dados solicitados são: Nome e sobrenome, CPF/CNPJ, data de nascimento, gênero, endereço, data de cadastro, e-mail e telefone celular.

2.1.1. Só poderá ser realizada 1 (uma) inscrição no CLUBE por cada número de CPF e/ou de CNPJ.

2.1.2. Somente pessoas físicas com 18 (dezoito) anos de idade ou mais poderão se inscrever no CLUBE.

2.1.3. Os funcionários do Good Bom Supermercados e seus dependentes diretos poderão se inscrever no CLUBE.

2.2. Ao aderir ao CLUBE, os representantes legais das pessoas jurídicas participantes declaram que possuem poderes necessários para essa adesão.

2.3. Após a submissão eletrônica da Ficha Cadastral, devidamente preenchida e com aceite neste Regulamento, o Good Bom Supermercados verificará as informações e poderá, a seu exclusivo critério, conceder a condição de associado do CLUBE ao ASSOCIADO.

2.4. Ao submeter a Ficha Cadastral o ASSOCIADO declara ter lido e estar de acordo com todas as disposições contidas no presente Regulamento. Mediante a aprovação pelo Good Bom Supermercados da Ficha Cadastral do ASSOCIADO, o mesmo receberá um número de fidelidade, que poderá ser o seu próprio número de CPF (Número de Fidelidade). Em até 2 (dois) dias úteis (ou em prazo distinto informado pelo Good Bom Supermercados), a depender da disponibilidade de cada loja, poderá ser concedida a condição de associado do CLUBE ao ASSOCIADO para a utilização em suas compras e que, cumprindo os requisitos aqui previstos, poderão reverter-se nos Benefícios.

2.5. O ASSOCIADO declara estar ciente que, caso não aceite as disposições deste Regulamento, o que se dá mediante o aceite digital no ato do cadastro, não poderá participar do CLUBE e, portanto, usufruir dos Benefícios.

3. COMO FUNCIONAM OS BENEFÍCIOS?

3.1. O ASSOCIADO, para obter os Benefícios, deverá comprar nas lojas do Good Bom Supermercados e se identificar no caixa, antes de passar os produtos pelo caixa, por meio do seu Número de Fidelidade, respeitada a disponibilidade de cada loja Good Bom Supermercados quanto ao CLUBE. Os Benefícios serão comunicados claramente nas lojas do Good Bom Supermercados, informados em etiquetas de preços de produtos e, dependendo da disponibilidade do sistema de cada loja, poderão ser informados após a finalização da compra pelo ASSOCIADO.

3.2. Os Benefícios obtidos pelo ASSOCIADO são pessoais, intransferíveis e terão validades e condições comerciais definidas exclusivamente pelo Good Bom Supermercados, inexistindo obrigatoriedade na manutenção de Benefícios após seu cancelamento e exclusão.

3.3. Os Benefícios e suas normas de concessão serão determinados única e exclusivamente pelo Good Bom Supermercados, inclusive a sua opção em: (i) disponibilizar o CLUBE em apenas uma ou algumas de suas lojas; (ii) limitar a quantidade de Benefícios por ASSOCIADO; e (iii) limitar a disponibilidade de Benefícios conforme estoques.

3.4. Os descontos exclusivos, ou outros Benefícios oferecidos pelo CLUBE, não são cumulativos com outras promoções que possam ser implementadas pelo Good Bom Supermercados.

3.5. Os descontos e outros Benefícios oferecidos pelo CLUBE serão concedidos para apenas um CPF ou CNPJ por produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão da compra ser realizada por mais de um ASSOCIADO.

3.6. Os Benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pelo Good Bom Supermercados pelo site, pelo aplicativo ou pela central de atendimento e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas físicas ou por outras formas de divulgação, a critério do Good Bom Supermercados.

3.7. Os preços identificados nas lojas, etiquetas e materiais de divulgação como ” Clube GoodBom” constituem benefício exclusivo aos ASSOCIADOS regularmente cadastrados no CLUBE e que se identificam por meio do seu Número de Fidelidade no ato da compra. Os produtos também poderão ser comercializados pelo preço regular vigente aos consumidores que optarem por não aderir ao programa, não havendo obrigação por parte do Good Bom Supermercados de conceder os Benefícios do CLUBE a clientes não cadastrados ou que não fornecerem seu CPF/CNPJ para identificação no caixa.

4. COMO É O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E COM QUEM SÃO COMPARTILHADOS?

4.1. Ao aderir ao CLUBE e se identificar para usufruir dos Benefícios em suas compras, o ASSOCIADO fornece os seguintes dados pessoais (Dados):

Ao se cadastrar: Nome e sobrenome, CPF/CNPJ, data de nascimento, gênero, endereço, data de cadastro, e-mail e telefone celular.

Ao se identificar no caixa: Número de Fidelidade, loja de realização da compra, data da compra realizada e código de identificação do cupom da compra realizada.

4.1.1. Adicionalmente, poderão ser coletadas e armazenadas informações referentes aos hábitos de compra do ASSOCIADO, bem como informações coletadas automaticamente pelo Good Bom Supermercados na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a: características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques e páginas acessadas. O Good Bom Supermercados compromete-se a respeitar a privacidade do ASSOCIADO e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

4.1.2. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos ASSOCIADOS às lojas do Good Bom Supermercados, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pelo Good Bom Supermercados em suas lojas.

4.1.3. O ASSOCIADO deverá manter seus Dados sempre atualizados, comprometendo-se a comunicar ao Good Bom Supermercados quaisquer alterações nos Dados mediante a submissão eletrônica de nova Ficha Cadastral disponível no site ou aplicativo do Good Bom Supermercados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas.

4.1.4. É direito dos titulares a correção dos dados fornecidos de modo incompleto, inexato ou desatualizado, sendo possível que estes requeiram tais alterações a qualquer tempo, sendo de sua responsabilidade as consequências que possam advir do fornecimento equivocado dos dados cadastrais.

4.2. A utilização dos Dados coletados e cadastrados pelos ASSOCIADOS se dará por tempo indeterminado, ou pelo período de vigência do CLUBE, e os ASSOCIADOS desde já autorizam a utilização para a remessa de todas as informações referentes ao CLUBE através de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir.

4.3. O ASSOCIADO, ao concluir sua adesão, poderá optar ou não pelo recebimento de promoções, informativos sobre produtos ou serviços e outras ofertas de parceiros comerciais ligados ao Good Bom Supermercados, sendo assegurado o direito de solicitar, a qualquer tempo, a interrupção de tais comunicações.

4.4. Além da disponibilização dos Dados ao CONTROLADOR para os fins do CLUBE, fica estabelecido, desde já, que, mediante a aceitação deste Regulamento, o ASSOCIADO autoriza que seus Dados sejam compartilhados com a INOVATECH NETWORK LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.980.776/0001-02, com sede na Rua Luísa Dariva, 40, 12º andar, Campina do Siqueira, Curitiba, PR, CEP: 81.280-340 (MERCAFACIL), empresa contratada pelo Good Bom Supermercados para gerir o CLUBE. O compartilhamento de Dados com a MERCAFACIL se faz necessário para oferecer ao ASSOCIADO uma melhor experiência de consumo e direcionar de forma individual os Benefícios a cada ASSOCIADO.

4.5. Garante-se que o tratamento a ser realizado pela MERCAFACIL, a qual assume o papel de Operadora de Dados, estará adstrito às finalidades elencadas pelo CONTROLADOR e respeitará as exigências feitas por esta, a Controladora de Dados, não realizando nenhum tipo de processamento em desacordo com o estabelecido neste Regulamento, também de forma a respeitar os direitos dos titulares.

4.6. Para saber como a MERCAFACIL trata os dados pessoais, consulte a política de privacidade e a política de cookies da empresa, disponíveis em seus canais oficiais. Dúvidas sobre o tratamento de dados pela MERCAFACIL podem ser direcionadas ao DPO da empresa através do canal de contato disponibilizado em sua política de privacidade.

4.7. O ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, requerer a confirmação da existência do tratamento de dados, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou product, informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados, o que será analisado e ponderado pelo Good Bom Supermercados para a tomada das medidas necessárias.

4.8. Os Dados poderão ser retidos mesmo após o cancelamento de sua inscrição no CLUBE pelo tempo que for necessário para atingir as finalidades visadas neste Regulamento, e caso seu armazenamento continue sendo preciso para responder a exigências legais e/ou regulatórias, salvo manifestação expressa do ASSOCIADO requerendo a eliminação de seus Dados, quando cabível.

4.9. O Good Bom Supermercados manterá os dados pessoais sob sua tutela, através de boas práticas de governança e das técnicas de segurança razoavelmente esperadas, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais. Tais procedimentos, porém, não evitam integralmente o risco da ocorrência de incidentes com dados pessoais. Ante os princípios da responsabilidade e da transparência, o Good Bom Supermercados assume o compromisso de comunicar ao titular de dados sobre qualquer evento danoso relacionado aos seus dados pessoais que venha a ter conhecimento, bem como tomar a imediata adoção de medidas de contingência no intuito de fazer cessar eventuais danos.

4.10. O ASSOCIADO declara estar ciente que não é possível aceitar parcialmente o presente Regulamento, de modo que, se não estiver de acordo com a política de tratamento de Dados do CONTROLADOR, não poderá participar do CLUBE.

4.11. O ASSOCIADO, por meio do aceite eletrônico deste Regulamento, declara estar plenamente ciente e de acordo com o compartilhamento de seus dados com a MERCAFACIL, nada tendo a se opor quanto ao referido compartilhamento.

5. POR QUANTO TEMPO VIGORARÁ A INSCRIÇÃO NO CLUBE?

5.1. O CLUBE vigorará por prazo indeterminado, podendo o Good Bom Supermercados suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, mediante comunicação ao ASSOCIADO nas lojas e, opcionalmente, através de qualquer canal de divulgação.

5.2. O ASSOCIADO poderá requerer o cancelamento de sua inscrição no CLUBE, formalizando sua solicitação através do e-mail contato@goodbom.com.br ou mediante comparecimento presencial numa loja do Good Bom Supermercados. Com a sua exclusão do CLUBE, o ASSOCIADO perde o direito aos Benefícios concedidos aos participantes.

5.3. O Good Bom Supermercados se reserva no pleno direito de, em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do ASSOCIADO no CLUBE, inclusive por meio do uso fraudulento do Número de Fidelidade, recebimento de Benefícios de forma fraudulenta e/ou em desacordo com qualquer das disposições do Regulamento, sem prejuízo da persecução de quaisquer sanções civis ou penais que o Good Bom Supermercados adote.

5.4. Sem prejuízo do disposto no Item 5.3, acima, é reservado ao Good Bom Supermercados o direito de cancelar a inscrição do ASSOCIADO, caso se identifique que os dados cadastrais estão incompletos, incorretos e/ou de modo a impossibilitar a comunicação entre o Good Bom Supermercados e o ASSOCIADO.

5.5. Nos casos de cancelamento da inscrição do ASSOCIADO no CLUBE, assegura-se a eliminação segura de todos os seus dados pessoais coletados pelo Good Bom Supermercados, salvo quando os dados forem necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória por parte deste, na forma do exposto no ponto 4.8 deste Regulamento.

6. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

6.1. O Good Bom Supermercados poderá, em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Regulamento, mediante comunicação prévia aos clientes por meio de cartazes nas suas lojas, divulgação no sítio eletrônico institucional.goodbom.com.br, envio de comunicados por e-mail, carta e/ou SMS.

6.2. O ASSOCIADO que não concorde com as alterações promovidas poderá solicitar sua exclusão do CLUBE, nos termos do item 5.2 deste Regulamento.

7. CONSENTIMENTO

7.1. O ASSOCIADO aceita e declara ter lido e ter aceitado este Regulamento e declara serem verídicas todas as informações prestadas durante o cadastro no CLUBE, devendo respeitar todos os termos e condições aqui descritos.

7.2. Por meio do aceite eletrônico, o ASSOCIADO está concedendo seu consentimento à integralidade das disposições aqui contidas, sendo o aceite condição absoluta e inafastável para a inscrição no CLUBE.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

8.2. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

8.3. O Good Bom Supermercados, como administrador do CLUBE, poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário.

9. CANAIS DE ATENDIMENTO

9.1. Em caso de dúvidas, o ASSOCIADO poderá entrar em contato com o SAC do Good Bom Supermercados através dos seguintes canais:

  • Telefones: (19) 3828-9798 e/ou (19) 99250-7142 (de segunda a sexta-feira das 08h às 16h, exceto feriados);
  • E-mail: sac@goodbom.com.br;
  • Formulário de contato disponível no site do Good Bom Supermercados;
  • Aplicativo do CLUBE.

10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE

Tanto a Apple Inc. quanto a Google LLC não são patrocinadoras, nem estão envolvidas, direta ou indiretamente, por qualquer que seja, nas atividades e objetivos do CLUBE.

11. FORO

As partes elegem o foro da comarca de Sumaré/SP, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente Regulamento.

Última atualização: 15 de julho de 2026.

 

Local e data: _________________________, 15 de julho de 2026

 

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ASSOCIADO (ACEITE ELETRÔNICO)