PROGRAMA – CLUB GOODBOM DE VANTAGENS

Programa de relacionamento válido para todas as lojas do GoodBom Supermercados.

1. O PROGRAMA

1.1. O presente regulamento (“regulamento”) tem por objetivo esclarecer as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do programa de relacionamento “Club GoodBom de Vantagens”;

1.2. O “Club GoodBom de Vantagens”), é um programa de relacionamento, que oferece ofertas e promoções exclusivas aos seus membros, nos termos deste regulamento;

1.3. Trata-se de um programa de relacionamento que procura incentivar a utilização dos seus serviços pelo cliente e beneficiá-lo por sua preferência, abrangendo todas as lojas físicas do GoodBom Supermercados.

1.4. O programa é de iniciativa da empresa GOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ 56.794.852/0001-52, com sede administrativa no endereço Avenida Rebouças, 2505, Centro, Sumaré/SP que irá controlar e administrar o programa de relacionamento “Club GoodBom de Vantagens”, além de definir os critérios para seu funcionamento;

1.5. Todo membro participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste regulamento, uma vez que, ao aderir ao programa, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.

 

2. ADESÃO

2.1. Para participação do programa de relacionamento “Club GoodBom de Vantagens” é necessário ser portador de CPF OU CNPJ válido, ler e aceitar os termos do regulamento do programa e preencher corretamente todos os dados cadastrais solicitados no website www.goodbom.com.br ou no aplicativo Club GoodBom de Vantagens. Os dados solicitados são: nome completo, endereço, email, celular, CEP, bairro e cidade;

2.2. Poderá participar do programa qualquer pessoa com CPF regular, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e pessoa jurídica com CNPJ válido;

2.3. Ao aderir ao programa, os representantes legais das pessoas jurídicas participantes, declaram que possuem poderes necessários para essa adesão ao programa.

 

3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

3.1. Ao aderir ao programa “Club GoodBom de Vantagens”, seja mediante cadastro na internet ou qualquer outro meio disponibilizado, os membros do programa outorgam ao GoodBom o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas em sua adesão, e outras informações ativamente fornecidas por ele no âmbito do programa. Ademais, poderão ser armazenadas também informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras coletadas automaticamente pela administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, ip (com data e hora), origem do ip, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a administradora, ainda, a respeitar a privacidade do participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste regulamento.

3.2. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos clientes às lojas da administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela administradora em suas lojas.

3.3. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelos membros do programa, se dará por tempo indeterminado, ou pelo período de vigência do presente programa e seus membros desde já autorizam a utilização para a remessa de todas as informações referentes ao programa “Club GoodBom de Vantagens” através de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir.

3.4. O membro do programa ao concluir sua adesão, poderá optar ou não pelo recebimento de promoções, informativos sobre produtos ou serviços e outras ofertas de parceiros comerciais ligados ao GoodBom Supermercados;

3.5. Os membros do programa “Club GoodBom de Vantagens” se comprometem a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas;

3.6. O GoodBom Supermercados, como administrador do programa de relacionamento “Club GoodBom de Vantagens” poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário.

 

4. BENEFÍCIOS

4.1. O programa de relacionamento “Club GoodBom de Vantagens”, terá por benefício, a concessão de descontos exclusivos em produtos, serviços e a participação em futuras promoções, a serem definidas e informadas pelo GoodBom Supermercados, empresa administrador do programa;

4.2. Para que o cliente tenha acesso aos benefícios, basta ter aderido aos termos e regulamento do programa, com o preenchimento completo e verídico de todas as informações cadastrais solicitadas no formulário disponível no website www.goodbom.com.br ou no aplicativo Club GoodBom de Vantagens;

4.3. Antes do registro de sua compra, o membro do programa deverá informar o número do CPF ou CNPJ cadastrados para garantir os benefícios;

4.4. Os descontos exclusivos, ou outros benefícios oferecidos pelo programa não são cumulativos com outras promoções que possam ser implementadas pelo GoodBom Supermercados;

4.5. Os descontos e outros benefícios oferecidos pelo programa serão concedidos para apenas um CPF ou CNPJ por produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão da compra ser realizada por mais de um membro do programa.

4.6. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela administradora pelo site, pelo aplicativo ou pela central de atendimento e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas físicas ou por outras formas de divulgação, a critério da administradora.

 

5. CANCELAMENTO

5.1. O cliente poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Club GoodBom de Vantagens, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela administradora no regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por por meio do site www.goodbom.com.br ou no aplicativo Club GoodBom de Vantagens;

5.2. Com a sua exclusão do programa, o participante perde o direito aos benefícios concedidos para os clientes participantes;

5.3. Esta exclusão acarretará, portanto, o fim da sua adesão ao Club Goodbom de Vantagens ainda, após a exclusão, a administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

5.4. O GoodBom Supermercados manterá seus dados pessoais sob sua tutela, através de boas práticas de governança e das técnicas de segurança razoavelmente esperadas, em conformidade à legislação de proteção de dados pessoais. Tais procedimentos, porém, não evitam integralmente o risco da ocorrência de incidentes com dados pessoais. Ante os princípios da responsabilidade e da transparência, o GoodBom assume o compromisso de comunicar ao titular de dados sobre qualquer evento danoso relacionado aos seus dados pessoais que venha a ter conhecimento, bem como tomar a imediata adoção de medidas de contingência no intuito de fazer cessar eventuais danos. O titular dos dados poderá requerer, mediante comunicação por escrito, ao controlador:

a) Confirmação da existência do tratamento dos dados;
b) Acesso aos dados;
c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
e) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
f) Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados

 

6. VIGÊNCIA

O programa de relacionamento “Club GoodBom de Vantagens” vigorará por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, alterado ou cancelado pelo GoodBom Supermercados.

 

7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Ao aderir ao programa e aceitar este regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos ao GoodBom Superemercados podem ser compartilhados com empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais o GoodBom Supermercados tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitas as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados desde que compatíveis com a finalidade e objetivos do programa.

O presente programa de relacionamento é promovido pelo GoodBom Supermercados, o qual contratou a empresa GS TECNOLOGIA E NEGÓCIOS LTDA, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, para oferecer a tecnologia do website, aplicativo e execução do programa de relacionamento aos participantes.

Portanto, ao participar desse programa de relacionamento, você aceita e consente que seus dados pessoais serão inseridos na plataforma Zoombox e tratados pela GS, conforme definição prevista no Art. 5º, inciso X da lei 13.709/2018 – Lei Geral De Proteção De Dados.

Ademais, para saber como a GS trata seus dados pessoais, leia nossa política de privacidade (https://brasil.gs/politica-de-privacidade/), bem como a política de cookies (https://www.brasil.gs/politica-de-cookies/).

Você pode, a qualquer tempo, revogar o seu consentimento ou pedir esclarecimentos sobre como tratamos seus dados pessoais enviando um e-mail para contato@brasil.gs, ou entre em contato direto com nossa DPO dpo@brasil.gs.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O GoodBom Supermercados, empresa administradora do programa, poderá, a seu critério, Introduzir alterações neste regulamento ou nos benefícios aqui previstos, mediante prévia comunicação aos seus membros, por meio de cartazes afixados nas lojas participantes, ou por meio eletrônico;

8.2. Se qualquer parte deste regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

8.3. Qualquer tolerância das partes com rleação ao descumprimento de alguma previsão deste regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

8.4. Em caso de dúvidas o cliente poderá entrar em contato com o SAC do GoodBom Supermercados. Através do telefones (19) 3828-9798 e/ou (19) 99250-7142 (de segunda a sexta-feira das 08h às 16h, exceto feriados), e-mail sac@goodbom.com.br, pelo formulário de contato disponível no site do GoodBom Supermercados ou pelo aplicativo.

 

9. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:

Tanto a Apple Inc. quanto a Google LLC não são patrocinadores, nem estão envolvidas, direta ou indiretamente, por qualquer que seja, nas atividades e objetivos do programa.

 

10. FORO

As partes elegem o foro da comarca de Sumaré/SP, renunciando a outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.